Camaçarí / BA - 07 de Março de 2026
Publicado em 06/03/2026 19h51

Goleiro Bruno volta para a prisão após descumprir regras da condicional

Apenas quatro dias após a soltura, no dia 15 de fevereiro, Bruno viajou para o estado do Acre sem autorização judicial, violando a regra que o impedia de deixar o Rio de Janeiro.
Por: MSN News

goleiro Bruno voltará ao regime semiaberto. A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou nesta quinta-feira (05) o livramento condicional concedido ao jogador no início de fevereiro.

A Justiça expediu um novo mandado de prisão contra ele, com validade de 16 anos. Bruno foi condenado a 23 anos de reclusão pela morte da modelo Eliza Samudio, ocorrida em 2010.

Goleiro Bruno – Foto: SBT

Juiz chama conduta de goleiro Bruno de “descaso” e anula liberdade

O benefício foi cassado após o Ministério Público apontar que o atleta descumpriu as condições impostas pela Justiça para permanecer em liberdade. Apenas quatro dias após a soltura, no dia 15 de fevereiro, Bruno viajou para o estado do Acre sem autorização judicial, violando a regra que o impedia de deixar o Rio de Janeiro.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega em sua decisão.

Além da viagem não autorizada, Bruno também publicou em suas redes sociais imagens de quando esteve no Maracanã no final de janeiro, celebrando o retorno ao estádio. O registro levantou suspeitas sobre o cumprimento do recolhimento noturno, outra exigência para a manutenção do livramento condicional.

O Ministério Público fluminense havia solicitado que o ex-goleiro retornasse ao regime fechado. O pedido, no entanto, foi atendido parcialmente pela Justiça. O livramento condicional foi anulado, mas Bruno cumprirá a pena restante no regime semiaberto.

No estado do Rio de Janeiro, o semiaberto permite certa flexibilidade aos detentos, como trabalhar durante o dia mediante autorização judicial. No período noturno, porém, a permanência em unidade prisional é obrigatória.

 

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