
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos de pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio. O órgão informou que pretende concluir, até o fim de julho, a avaliação de mais de 400 requerimentos acumulados desde dezembro de 2025, quando o benefício passou a ser solicitado. Além da conclusão dos processos pendentes, as novas solicitações passarão a ser analisadas regularmente. Quando concedido, o pagamento será realizado de forma retroativa à data de protocolo do pedido.
A pensão especial foi criada para garantir proteção social a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio em situação de vulnerabilidade econômica. Embora a Lei nº 14.717, que instituiu o benefício, tenha sido sancionada em outubro de 2023, a implementação ocorreu de forma gradual e só foi efetivamente viabilizada após a publicação das normas regulamentadoras.
O decreto presidencial que regulamentou a lei foi publicado no fim de 2025, permitindo que o INSS começasse a receber os requerimentos. No entanto, os pedidos permaneceram sem análise porque ainda não havia uma portaria interna estabelecendo os procedimentos técnicos para a concessão do benefício. A norma foi publicada apenas no fim de maio deste ano, possibilitando o início da avaliação dos processos acumulados.
Em nota, o Governo Federal informou que a regulamentação exigiu estudos técnicos e a participação de diferentes ministérios para definir os critérios de implementação da política pública. Já o INSS explicou que a criação de um novo benefício demandou adaptações nos sistemas internos, treinamento das equipes e definição dos fluxos administrativos antes do início dos pagamentos.
O benefício é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. Também têm direito os filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio. Além dos filhos biológicos, a legislação contempla enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Para ter acesso à pensão, é necessário que a família esteja inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 405,25 por pessoa. Também é necessário apresentar documentação que comprove o feminicídio, por meio de documentos do inquérito policial, denúncia do Ministério Público, auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, ou ainda decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.
A legislação não exige a condenação definitiva do autor do crime para que o benefício seja concedido. Entretanto, caso a Justiça conclua, ao fim do processo, que o homicídio não se enquadra como feminicídio, a pensão poderá ser cancelada. Os valores recebidos somente deverão ser devolvidos se houver comprovação de má-fé por parte dos beneficiários.
O valor da pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Quando houver mais de um beneficiário, o montante será dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados. O benefício é devido a partir da data do requerimento, inclusive nos casos em que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da lei, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou adolescente e pode ser realizado em uma agência do INSS, pela Central de Atendimento 135 ou por meio do aplicativo e do portal Meu INSS. No atendimento digital, o representante deve acessar a plataforma utilizando uma conta Gov.br, pesquisar pelo serviço "Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio" e anexar a documentação exigida, incluindo CPF ou certidão de nascimento do menor, inscrição atualizada no CadÚnico, documentos que comprovem o feminicídio e documentos de identificação do representante legal. A legislação determina que o autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar o menor nem administrar o benefício.
Nos casos em que o benefício for negado administrativamente, os representantes legais poderão recorrer à Justiça. A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que as ações relacionadas à concessão da pensão especial devem ser julgadas pelas varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, de sua operacionalização pelo INSS e da semelhança de seus requisitos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Segundo especialistas, embora não seja obrigatória a contratação de advogado para esse tipo de ação, a assistência jurídica é recomendada.
A pensão poderá ser encerrada quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de falecimento, se a renda familiar ultrapassar o limite previsto em lei por período prolongado, quando houver decisão judicial definitiva reconhecendo que o crime não foi feminicídio ou diante da constatação de irregularidades na concessão. O INSS informou ainda que realizará revisões periódicas para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios legais, incluindo a manutenção do CadÚnico atualizado e o acompanhamento da situação do processo criminal quando ainda não houver decisão definitiva.